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Estado de Minas Gerais deverá fornecer medicamento.

Fonte: TJMG

O Estado de Minas Gerais deverá fornecer o medicamento Lucentis a uma mulher que tem oclusão da veia central da retina do olho esquerdo, condição que não permite que o sangue flua corretamente nesta área do corpo. A pena por descumprimento é de R$ 1 mil/dia, com limite de R$ 220 mil. A decisão é da 6ª Câmara Cível.

O Estado recorreu da decisão do juiz Fábio Henrique Vieira, da Comarca de Diamantina, que obrigava o fornecimento do remédio, alegando que o fornecimento do fármaco não era de sua competência e que o atendimento aos pacientes acometidos pela doença vem sendo realizado pelos municípios por meio de centros de referência.

O argumento do relator, desembargador Audebert Delage, foi de que ‘’o ordenamento assegura a todos o direito à saúde, incumbindo aos entes federativos a promoção da garantia do acesso universal e igualitário às ações e serviços que visem a proteção e a recuperação da saúde’’.

Ele ainda acrescentou que o fato de o medicamento não estar padronizado na lista do SUS (Sistema único de Saúde) não poderia impedir o seu fornecimento e que a garantia à saúde e à vida é dever do Estado. Sendo assim, já que a necessidade do uso do remédio, que impede a progressão da perda da visão, foi comprovada e prescrita por um profissional da saúde, o ente público não pode se esquivar de fornecer o tratamento.

O relator negou provimento ao recurso e manteve a sentença. Ele foi acompanhado dos votos do desembargador Edilson Olímpio Fernandes e da desembargadora Sandra Fonseca.

TRIBUNAIS SUPERIORES

Os tribunais superiores são considerados a terceira instância, apesar de esse grau de hierarquia não existir formalmente no Poder Judiciário. As decisões tomadas em primeira e segunda instância podem ser revistas pelos tribunais superiores, por meio de recurso. Há quem se refira ao Supremo Tribunal Federal (STF) como instância extraordinária, por se tratar da Corte máxima do Judiciário, cujas decisões finais não podem ser recorridas a nenhum outro Órgão. (CNJ – Conselho Nacional de Justiça)

TRIBUNAIS DE CONTAS

O Tribunal de Contas, no Brasil, é uma instituição com raiz constitucional, deliberando de forma colegiada, incumbida de
julgar a boa e regular aplicação dos recursos públicos e auxiliar o Poder Legislativo na realização do controle externo da Administração Pública e no julgamento das contas anuais dos chefes do Poder Executivo. (Jorge Ulisses Jacoby Fernandes)